Validade jurídica do canhoto digital
Vamos entender quais leis aplicar para garantir a validade jurídica
Ajuste SINIEF nº 38, de 1º de Outubro de 2021
A primeira lei, o ajuste SINIEF 38, vem com o objetivo de permitir a substituição do canhoto em papel por documentos que comprovem a entrega. Para o transportador, a regra está descrita no inciso XVIII, e para o remetente no inciso XX.Vamos entender o que cada inciso permite:
- XVIII – Comprovante de Entrega do CT-e, resultante da propagação automática do registro de um evento “Comprovante de Entrega do CT-e” em um Conhecimento de Transporte Eletrônico que referencia esta NF-e;
- XX – Comprovante de Entrega da NF-e, registro de entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;
Decreto 10.278
Como falamos acima, a lei já permite a substituição do canhoto em papel por documentos eletrônicos que comprovem a entrega da carga. Porém, muitas empresas ainda querem guardar o canhoto físico em formato digital.O decreto 10.278 explica como deve ser feito a digitalização de um documento para que ele tenha o mesmo efeito do documento original. Alguns pontos importantes sobre esse decreto:- O decreto estabelece que documentos digitalizados, quando produzidos de acordo com suas normas, podem substituir os documentos originais em papel, sem perder sua validade legal.
- Define os requisitos técnicos e procedimentos que devem ser seguidos para garantir a integridade, autenticidade e segurança dos documentos digitalizados.
- O decreto se aplica a documentos físicos digitalizados por pessoas jurídicas de direito público interno (como órgãos governamentais), pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas.
- Uma vez que os documentos originais tenham sido digitalizados e seus requisitos cumpridos, o decreto permite a eliminação dos originais, desde que haja aprovação em tabela de temporalidade e destinação de documentos.
- Autor: Pessoa física ou jurídica que emitiu o documento.
- Data e local da digitalização: Registro cronológico (data e hora) e tópico (local) da digitalização do documento.
- Responsável pela digitalização: Pessoa jurídica ou física responsável pela digitalização
Como saber se meu canhoto tem validade jurídica?
Agora que já sabemos quais leis garantem a validade jurídica de um canhoto digitalizado, vamos entender como validar o seu canhoto digitalizado.- O primeiro ponto a se observar é na contratação do software que fará a digitalização do canhoto físico. Verifique quais leis o fornecedor segue, pois existem diversos softwares no mercado que apenas oferecem um aplicativo para digitalizar, mas desconhecem a legislação aplicável.
- Segundo ponto é que, caso você opte por comprovar sua entrega por um meio de um documento 100% eletrônico, o Decreto 10.278 não se aplica, pois ele é válido apenas para documentos digitalizados.
- Terceiro ponto é que, caso opte por digitalizar o canhoto físico, verifique se os metadados estão presentes no sistema contratado para a digitalização.